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Jurisprudências

TSTEDCiv-RO 716-13.2016.5.12.0000

Não cabimento da ação anulatória: ausência de enquadramento nas hipóteses elencadas nos arts. 897-a da CLT e 1.022 do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES ELENCADAS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado expôs de forma clara e suficiente os motivos pelos quais esta SBDI-2 considerou inadequada a utilização da ação anulatória para a pretensão de desconstituição de decisão judicial proferida por órgão jurisdicional, ao invés da ação rescisória, a qual, em tese, quando presentes os requisitos legais, se mostraria como a via adequada. Nos presente embargos de declaração, a Parte Autora expõe a sua insatisfação com o resultado da prestação jurisdicional, sem, contudo, apontar a existência dos vícios do art. 1.022 do CPC. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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