TSTAg-AIRR 0000861-66.2022.5.06.0181
Reconhecimento da relação de emprego: não configuração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Não configuração
- Deficiência de aparelhamento do recurso de revista
- Indicação de ofensa a dispositivo legal impertinente
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL IMPERTINENTE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator