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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100077-27.2020.5.01.0078

Deserção: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo legal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo acionado, por deserção do recurso de revista. 2. Na hipótese, o apelo revisional efetivamente encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito recursal dentro do prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. 3. Ressalte-se que não se trata de caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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