TSTAg-AIRR 0100077-27.2020.5.01.0078
Deserção: ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo legal
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Deserção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo acionado, por deserção do recurso de revista. 2. Na hipótese, o apelo revisional efetivamente encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito recursal dentro do prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. 3. Ressalte-se que não se trata de caso de intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator