TSTRR 556-30.2016.5.21.0002
Nulidade do despacho denegatório de recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Nulidade do despacho denegatório de recurso de revista
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vale-alimentação
- Natureza jurídica indenizatória
- Previsão em norma coletiva
- Validade
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST dispõe que, "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão". Na hipótese, como a reclamada não opôs embargos de declaração, encontra-se preclusa a insurgência. 2. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, incontroverso que as normas coletivas passaram a estabelecer a natureza indenizatória do vale-alimentação. 3. Nesta senda, prevalece a autonomia da vontade coletiva acerca da natureza jurídica do vale-alimentação, por não se tratar de direito indisponível, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a natureza indenizatória do vale-alimentação, excluir da condenação a integração e os reflexos das parcelas no salário da parte reclamante, restabelecendo a sentença que julgou a reclamação trabalhista improcedente. Custas pelo reclamante, no importe de R$720,00, calculadas sobre o valor de R$36.000,00 atribuído à causa, dispensadas em razão da gratuidade da justiça concedida.