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Jurisprudências

TSTAIRR 0000931-42.2018.5.09.0892

Justiça gratuita: benefício indeferido pelas instâncias ordinárias

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Benefício indeferido pelas instâncias ordinárias
  • Inobservância ao artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Adicional de periculosidade
  • Exposição a combustíveis inflamáveis e risco baloeiro
  • Inobservância ao artigo 896, § 1º-a, inciso III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ao interpor recurso de revista, a parte não cuidou de transcrever o trecho do acórdão recorrido em que residiria o prequestionamento da matéria controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A COMBUSTÍVEIS INFLAMÁVEIS E RISCO BALOEIRO. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição deslocada de trecho extraído do acórdão recorrido não atende à exigência prevista no inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, porque não houve o indispensável cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo TRT de origem e os argumentos jurídicos lançados no recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 19 de novembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária

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