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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000055-62.2025.5.10.0812

Vínculo empregatício: ausência de indicação do trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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