TSTAIRR 11887-97.2014.5.15.0114
Construções e comércio (em recuperação judicial)
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Construções e comércio (em recuperação judicial)
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- (em recuperação judicial)
- Execução
- Limitação da responsabilidade solidária das reclamadas
- Provas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONSTRAN S.A. - CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL –DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT –INVIABILIDADE. A transcrição quase integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS RECLAMADAS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou que " o contrato de concessão contém cláusula expressa atribuindo a cada empresa consorciada a responsabilidade integral perante a concessionária e a terceiros. (fls. 305/306)", concluindo, assim, não se cogitar "a limitação da responsabilidade pretendida, podendo as agravantes se valerem de eventual direito de regresso contra as demais consorciadas perante o Juízo competente." Desse modo, para se adotar conclusão em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte . Agravo de instrumento a que se nega provimento. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL –JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA –LIMITAÇÃO. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução de sentença, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, verifica-se que a questão da possibilidade de incidência dos juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria (Lei 11.101/2005), razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Provas; Empreitada / Dono da Obra