Jurisprudências
TSTAIRR 0001095-02.2023.5.12.0034
Honorários advocatícios sucumbenciais: fase de execução de sentença coletiva
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Fase de execução de sentença coletiva
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator