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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010255-14.2021.5.18.0015

Adicional de periculosidade: circuitos energizados

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Circuitos energizados
  • Óbice da súmula nº 126, do TST
  • Honorários periciais
  • Observância do requisistos previstos no art. 790-b da CLT

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CIRCUITOS ENERGIZADOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. O Tribunal Regional, a luz do conjunto fático-probatório dos autos, mais precisamente o laudo pericial, manteve a sentença de origem que concluiu que o reclamante se ativava em atividade perigosa realizada em circuitos energizados em tensões de 127V, 220V, 380V e 13.800V. Aferir de modo diverso do que consta na decisão Regional, como o quer a agravante no sentido de que o autor não realizava trabalhos diretamente com a rede elétrica e que, portanto, não faria jus ao adicional, demandaria o revolvimento de fatos e provas, incabível nesta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. OBSERVÂNCIA DO REQUISISTOS PREVISTOS NO ART. 790-B DA CLT. A parte não demonstra analiticamente a procedibilidade do apelo, uma vez que a fixação dos honorários periciais observou os requisitos previstos no artigo 790-B da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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