TSTAg-AIRR 0010708-49.2023.5.03.0114
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Inobservância do inciso IV do §1º-a do artigo 896 da CLT
- Horas extras
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento prevalecente nesta Corte Superior é no sentido de que, a fim de arguir a prestação jurisdicional deficiente do Tribunal Regional, é necessário que a parte efetue a transcrição dos embargos de declaração. Assim, a ausência da transcrição inviabiliza a averiguação da matéria e a eventual mácula no acórdão regional na sua apreciação. Ante o não atendimento do requisito previsto no inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a parte não atendeu à norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, uma vez que as transcrições realizadas às fls. 4.209/4.210 em suas razões recursais limitam-se à parte dispositiva do acórdão, pelo que não há como considerar demonstrado o prequestionamento da matéria controvertida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indeferir o pedido de condenação da agravante ao pagamento da multa formulado em contraminuta. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator