TSTEDCiv-AIRR 0000286-41.2023.5.10.0010
Omissão de mérito: esclarecimentos
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Omissão de mérito
- Esclarecimentos
- Aperfeiçoamento da prestação jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. OMISSÃO DE MÉRITO. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Embargos de Declaração opostos pela Reclamada, sob a alegação de omissão, contra acórdão proferido por esta Sexta Turma. 2. Os argumentos trazidos mostram que não houve manifestação expressa quanto à tese apontada pelo Embargante em seu Recurso de Revista. 3. Omissão reconhecida para prestar esclarecimentos sem efeito modificativo do julgado. Embargos de Declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração, para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Brasília, 13 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator