TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10419-66.2021.5.03.0024
Decisão proferida pela presidência da turma denegando seguimento ao recurso de embargos
Relator(a): Dora Maria da Costa
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, desta Corte
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Outras Gratificações
- Descontos Fiscais
Ementa
Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. ART. 894, II, DA CLT. SÚMULAS Nos 296, I, E 422, I E II, DO TST. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA CONTRA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O conhecimento do agravo não se viabiliza ante a ausência de impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso de embargos, quais sejam a incidência do art. 894, II, da CLT, quanto aos capítulos "diferenças de gratificação", "justiça gratuita" e honorários"; a incidência da Súmula nº 296, I, do TST, quanto ao capítulo "desoneração"; e a ausência da alegada contrariedade, por má aplicação, à Súmula nº 422, I e II, do TST. Com efeito, incide a Súmula nº 422, I, desta Corte. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, não conhecer do agravo, vencido o Exmo. Ministro Augusto César Leite de Carvalho, que conhecia e negava provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Outras Gratificações; Descontos Fiscais