TSTAg-AIRR 0000096-91.2022.5.08.0132
Acidente de trabalho: manejo de gado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Manejo de gado
- Atividade de risco
- Responsabilidade objetiva do empregador
- Excludente de responsabilidade afastada
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MANEJO DE GADO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA BASEADA NA IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 126 DO TST). AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte, ao fundamento de que a pretensão veiculada no recurso de revista demandaria o reexame de fatos e provas (óbice da Súmula 126/TST). 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator