TSTRR-AIRR 21-20.2020.5.10.0018
Execução: ebserh
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Concorrencial
- Execução
- Ebserh
- Empresa pública prestadora de serviço público típico de estado
- Caráter não concorrencial
- Execução por precatório
- Julgados do STF e desta Corte
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO TÍPICO DE ESTADO. CARÁTER NÃO CONCORRENCIAL. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. 1 O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as entidades públicas que prestam serviço público em caráter exclusivo e sem intuito de lucro, ainda que constituídas sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista, fazem jus à execução por precatório, na forma do art. 100, caput , da Constituição Federal. 2 Aliás, no julgamento do Rcl 64592-AgR/RJ, a Segunda Turma do STF consignou que o caso, envolvendo a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas (CEHOP/RJ), guardava "evidente relação de semelhança com a hipótese fática subjacente às ADPF´s 275, 387 e 485"; de modo que, por se tratar de companhia habitacional com finalidade estritamente social, faria incidir o regime de precatórios, o qual deveria ser aplicado como regra, ainda que o débito tenha decorrido de acordo judicial. 3 Assim, por similitude aos precedentes qualificados oriundos do STF, a mesma conclusão deve ser adotada na hipótese dos autos, impondo-se reconhecer à executada a incidência do regime de precatórios, nos mesmos moldes aplicáveis à Fazenda Pública. 4 Ainda que tenha havido o trânsito em julgado da decisão que afastou tal prerrogativa da executada, tal fato ocorreu em 1º/7/2022 (pág. 1082), em data posterior, portanto, ao julgamento do Tema 253 de Repercussão Geral, o que acarreta a inexigibilidade do título executivo, nos termos do art. 525, § 1.º, III, e §§ 12 e 14, do CPC. Além disso, entende-se que o regime processual vigente para a Fazenda Pública é verificado no momento do cumprimento da sentença, não havendo falar em preclusão. Julgados do STF e desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má aplicação do art. 173, § 1.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja aplicado à reclamada, em execução, o regime de precatórios, nos moldes aplicáveis à Fazenda Pública.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução