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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 975-55.2022.5.20.0006

Multa normativa: limitação ao valor da obrigação principal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA NORMATIVA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. TEMA 249 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. 1. Ao apreciar o tema 249 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, esta Corte reafirmou a diretriz consolidada na Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1, segundo a qual "o valor da multa estipulada em cláusula penal, ainda que diária, não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, em virtude da aplicação do artigo 412 do Código Civil de 2002". 2. A jurisprudência desta Corte permanece firme no sentido de que a multa normativa possui natureza de cláusula penal, e, portanto não poderá ser superior à obrigação principal corrigida, atraindo a incidência da Orientação Jurisprudencial 54 da SBDI-1, mesmo quando a norma coletiva silencia sobre a limitação da multa convencional . Julgados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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