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Jurisprudências

TSTRR 1001558-12.2019.5.02.0432

Estabilidade decorrente de norma coletiva: reintegração

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Estabilidade decorrente de norma coletiva
  • Reintegração
  • Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Improcedência da ação
  • Sucumbência total do reclamante

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE DECORRENTE DE NORMA COLETIVA. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA TOTAL DO RECLAMANTE. Visando prevenir possível violação de dispositivo legal e constitucional, bem como contrariedade à jurisprudência desta Corte, reconheço a transcendência jurídica e política da causa e determino o prosseguimento do apelo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA TOTAL DO RECLAMANTE. Vislumbrada a possibilidade de ofensa a dispositivo legal, impõe-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. SUCUMBÊNCIA TOTAL DO RECLAMANTE. A condenação da parte reclamante em honorários de sucumbência, nos termos do art. 791-A da CLT, não comporta mais discussão, aplicando-se ao caso o disposto no art. 6.º da IN 41/18 do TST, visto que a reclamação trabalhista foi ajuizada após a vigência da Lei n.º 13.467/2017 (em 27/7/2018). Desse modo, o Regional, ao entender que não são devidos honorários advocatícios na hipótese de improcedência da ação, como no caso dos autos, violou o art. 791-A, caput, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do Agravo Interno do reclamante; II - conhecer do Agravo Interno da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista da reclamada, por violação do art. 791-A, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Honorários Advocatícios

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