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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010890-91.2023.5.15.0052

Empresa brasileira de correios e telégrafos: requerimento de compensação entre o aadc e o adicional de periculosidade pago aos carteiros motociclistas

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Verbas indenizatórias e benefícios
  • Natureza jurídica distinta
  • Esta e
  • Não há o que reformar na decisão agravada
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO ENTRE O AADC E O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PAGO AOS CARTEIROS MOTOCICLISTAS. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA Nº 1565/2014. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. RECURSO DE REVISTA REPETITIVO ‎TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371 (TEMA Nº 15). 1. A reclamada suscita à possibilidade de suspensão dos autos em razão da tramitação da Ação Declaratória de Nulidade nº 1012413-52.2017.4.01.34.00, que tem por objeto a análise da nulidade da Portaria nº 1.565/2014, bem como, subsidiariamente, pleiteia a compensação das verbas decorrentes do AADC com o adicional de periculosidade pago à categoria dos carteiros que prestam suas atividades laborais utilizando motocicletas. Todavia, a despeito dos fundamentos apresentados pela reclamada, a Corte Regional não emitiu pronunciamento explícito sob o prisma sustentado no âmbito do presente agravo, de modo que a ausência de prequestionamento do tema constitui óbice ao apelo, nos moldes da Súmula nº 297 desta Corte Superior. 2. Esta e. Corte, No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivo RR-1757-68.2015.5.06.0371, fixou a seguinte tese: "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". Proferida a decisão do Tribunal Regional em consonância com a jurisprudência desta Corte firmada em Incidente de Recursos Repetitivos, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não há o que reformar na decisão agravada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Custas; Correção Monetária

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