TSTEDCiv-ROT 20034-96.2019.5.04.0000
Licitude da terceirização: litisconsórcio passivo necessário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Licitude da terceirização
- Litisconsórcio passivo necessário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado traz fundamentação suficiente acerca da compreensão adotada por esta Corte, acerca da natureza do litisconsórcio passivo em ação rescisória, pressuposto de constituição do processo, sem o qual se torna inviável adentrar no exame de mérito, ainda que verse sobre questão constitucional. Com efeito, não há como invocar a primazia da solução do mérito se o processo não reúne pressupostos mínimos de constituição e desenvolvimento válido e regular, impondo-se sua extinção sem resolução do mérito. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.