TSTAg-AIRR 0000806-86.2025.5.13.0029
Justa causa: análise da prova documental
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Análise da prova documental
- Ausência de omissão
- Inconformismo com a valoração probatória 1
- Não se cogita de vício de fundamentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTA CAUSA. ANÁLISE DA PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO COM A VALORAÇÃO PROBATÓRIA 1. O Tribunal Regional examinou expressamente a controvérsia relativa à justa causa e à prova documental apresentada pela reclamada, concluindo que os elementos constantes dos autos não demonstravam, de forma suficiente, a prática de falta grave pelo empregado. Registrou, especificamente, que o e-Social não comprovava a falta imputada ao trabalhador e que o vídeo apresentado não demonstrava, de forma objetiva e individualizada, a apropriação indevida de valores ou a realização de pagamento em espécie não registrado. 2. Nesse passo, observa-se que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator