TSTAIRR 1000871-94.2017.5.02.0435
O Tribunal Regional indeferiu o pedido do exequente de apreensão da CNH do sócio executado
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DE CNH. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido do exequente de apreensão da CNH do sócio executado. Para que as medidas atípicas de execução possam ser impostas pelo Juiz, há de serem demonstradas situações excepcionais, como, por exemplo, quando verificada nos autos a demonstração de ocultação patrimonial ou outra conduta que demonstre má-fé por parte do executado, o que não foi demonstrado no caso vertente. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora