TSTRR 0000813-17.2024.5.12.0005
Custas processuais: arquivamento processual por ausência da parte reclamante em audiência
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Custas processuais
- Arquivamento processual por ausência da parte reclamante em audiência
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – CUSTAS PROCESSUAIS. ARQUIVAMENTO PROCESSUAL POR AUSÊNCIA DA PARTE RECLAMANTE EM AUDIÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, “(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte”, conforme determinam os incisos I e III do artigo 896 da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator