TSTAg-AIRR 1000219-54.2022.5.02.0386
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Ausência de interesse recursal
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SÓCIO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Trata-se de agravo interposto pela executada FASE FUNILARIA E PINTURA LTDA contra a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo sócio executado, incluído no polo passivo mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Ocorre que não há nos autos agravo de instrumento apresentado pela referida empresa, havendo, tão somente, o agravo de instrumento interposto pelo sócio executado SERGIO ROGER LOWENTHAL. 3. Nesse contexto, não há como conhecer do presente agravo, por ausência de interesse recursal (art. 996 do CPC). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica