Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000219-54.2022.5.02.0386

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SÓCIO DA EXECUTADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Trata-se de agravo interposto pela executada FASE FUNILARIA E PINTURA LTDA contra a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo sócio executado, incluído no polo passivo mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Ocorre que não há nos autos agravo de instrumento apresentado pela referida empresa, havendo, tão somente, o agravo de instrumento interposto pelo sócio executado SERGIO ROGER LOWENTHAL. 3. Nesse contexto, não há como conhecer do presente agravo, por ausência de interesse recursal (art. 996 do CPC). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.