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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000526-52.2022.5.05.0641

Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na decisão agravada foi constatada ausência de transcrição do trecho do acórdão regional as matérias de insurgência recursal. Na presente hipótese, a parte não fez a transcrição exigida em suas razões recursais, restando prejudicada a admissibilidade do recurso de revista. A indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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