TSTAg-AIRR 0000526-52.2022.5.05.0641
Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na decisão agravada foi constatada ausência de transcrição do trecho do acórdão regional as matérias de insurgência recursal. Na presente hipótese, a parte não fez a transcrição exigida em suas razões recursais, restando prejudicada a admissibilidade do recurso de revista. A indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora