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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100752-11.2019.5.01.0244

Férias: pagamento em atraso

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

  • Direito do Trabalho
  • Férias
  • Pagamento em atraso
  • Dobra
  • Prequestionamento não comprovado
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. DOBRA. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao tema não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Com efeito, o trecho do acórdão transcrito para efeito de comprovação do prequestionamento não corresponde à tese jurídica emitida pelo TRT nos presentes autos. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 26 de agosto de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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