TSTAg-AIRR 0100752-11.2019.5.01.0244
Férias: pagamento em atraso
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Férias
- Pagamento em atraso
- Dobra
- Prequestionamento não comprovado
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO EM ATRASO. DOBRA. PREQUESTIONAMENTO NÃO COMPROVADO. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Quanto ao tema não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito nas razões do recurso de revista o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Com efeito, o trecho do acórdão transcrito para efeito de comprovação do prequestionamento não corresponde à tese jurídica emitida pelo TRT nos presentes autos. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 26 de agosto de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora