TSTRR 101684-10.2017.5.01.0069
I agravo em agravo de instrumento: horas extras
- Direito do Trabalho
- I agravo em agravo de instrumento
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Nesses termos a Súmula 437, II, do TST
- Correção Monetária
Ementa
I AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Diante das razões trazidas pelo reclamante, o agravo comporta provimento para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Ante a possível violação do art. 71, caput , da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. Na hipótese, o Tribunal Regional não reconheceu horas extras decorrentes da supressão parcial do intervalo intrajornada do reclamante sob o fundamento de que a parte não usufruía integralmente do intervalo intrajornada por escolha própria: " o reclamante confessou, em depoimento pessoal, que gozava 30 minutos de intervalo para adiantar o serviço (Destaquei - Ata de ID. d77cb56 - fls. 305), ou seja, não havia supressão da aludida pausa por parte da ré, mas, sim, por opção do autor ". No entanto, esta Corte Superior havia pacificado o entendimento, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, de que o intervalo intrajornada deveria ser gozado na integralidade, dada sua função biológica e social, estando destituído de amparo legal a flexibilização do horário destinado ao descanso e alimentação. Nesses termos a Súmula 437, II, do TST. Registre-se que o contrato de trabalho, na hipótese dos autos, bem como o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior à vigência da Lei n° 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado no item I da Súmula 437 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo quanto ao tema "HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA", para reapreciação do agravo de instrumento, no particular; II - conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA", por possível violação ao art. 71, caput, da CLT, determinando o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA", por violação ao artigo 71, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra por dia laborado e reflexos, nos termos da Súmula 437, I, do TST, decorrente da concessão irregular do intervalo intrajornada. Custas inalteradas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Correção Monetária