Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DISPENSA MOTIVADA NULIDADE - REINTEGRAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETATEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO RESOLUÇÕES NOS 40/2010 E 23/2015 DA SEPLAG/MG HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 41, XL, do RITST, 932, incisos III, IV e VIII, do CPCe 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.