TSTAIRR 268200-84.2005.5.02.0013
São paulo turismo s.a: anterior à lei nº 13.015/2014 apreciação de eventual juízo de retratação
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- São paulo turismo s.a
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Acórdãos fundamentados em óbices processuais
- O pedido foi deferido no juízo de primeiro grau
- Assim, manteve inalterado o acórdão do TRT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÃO PAULO TURISMO S.A. ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DECISÕES DO PLENO DO STF ATÉ O TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. CASO CONCRETO QUE TRATA DE AÇÃO CAUTELAR. ACÓRDÃOS DO TRT E DO TST QUE NÃO ASSENTARAM TESE SOBRE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃOS FUNDAMENTADOS EM ÓBICES PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de recurso extraordinário interposto por SÃO PAULO TURISMO S.A. (órgão oficial de turismo do Município de São Paulo), retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento do ente público, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Trata-se de ação cautelar em se requereu o bloqueio do pagamento de fatura referente a contrato de prestação de serviços firmado pela empresa pública tomadora dos serviços (SÃO PAULO TURISMO S.A.), com determinação do depósito do valor em juízo, para garantia de futura execução de créditos trabalhistas eventualmente reconhecidos na ação principal. O pedido foi deferido no juízo de primeiro grau. Inconformado, o ente público interpôs recurso ordinário, no qual defendeu, entre outros pedidos, que fosse afastada a sua condenação subsidiária. O TRT não conheceu do recurso ordinário do ente público quanto ao tema da responsabilidade subsidiária, porque a matéria já havia sido apreciada nos autos principais ( processo n° 00010.2008.2006.013.02.00-4), cujo trânsito em julgado ocorreu em 2009. Nas razões do recurso de revista, renovadas no agravo de instrumento, o ente público insiste em discutir a matéria e pede que seja afastada a sua condenação subsidiária. A Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento do ente público para manter a ordem denegatória do recurso de revista. Assim, manteve inalterado o acórdão do TRT. Nesse contexto, fica mantido o acórdão objeto do recurso extraordinário, pois não contraria a tese vinculante do STF. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e devolver os autos à Vice-Presidência do TST.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias