TSTRR 11167-25.2014.5.01.0081
Nulidade por cerceamento de defesa: desconsideração de documento apresentado invertido
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Desconsideração de documento apresentado invertido
- Irrelevância do documento
- Ausência de prejuízo
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DE DOCUMENTO APRESENTADO INVERTIDO. IRRELEVÂNCIA DO DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A controvérsia reside em verificar se a desconsideração, pelo Tribunal Regional, de documentos anexados ao recurso ordinário, referentes a inquérito policial sobre suposto falso testemunho, por estarem invertidos, configura ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 2. O reclamante sustenta que a inversão dos documentos não compromete sua legibilidade e que a simples correção pelo operador do sistema possibilitaria sua leitura. 3. Conforme registrado no acórdão regional, a improcedência do pedido decorreu da contradição entre os depoimentos do próprio autor e de sua testemunha, e não de eventual discrepância entre os relatos das testemunhas das partes. Assim, ainda que se considerasse a falsidade do depoimento da testemunha da reclamada, tal fato não alteraria o desfecho da decisão. 4. Diante da irrelevância probatória dos documentos desconsiderados e da ausência de prejuízo à parte, não se verifica nulidade por cerceamento de defesa, nos termos do art. 794, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Depoimento Pessoal / Testemunha; Indeferimento de Produção de Prova; Documental