STJAgRg no AREsp 3.228.622
Decisão mantida por seus próprios fundamentos: moeda falsa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Decisão mantida por seus próprios fundamentos
- Moeda falsa
- Prestação pecuniária
- Quantum fixado
- Circunstância do crime e condição econômica do réu avaliadas
- Fundamentos idôneos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. MOEDA FALSA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. QUANTUM FIXADO. CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME E CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU AVALIADAS. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. DESPROPORCIONALIDADE EVIDENTE NÃO VERIFICADA. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como acolher agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.
2. A prestação pecuniária possui natureza sancionatória e finalidade reparatória, razão pela qual sua fixação não se limita à condição econômica do condenado, devendo considerar também a gravidade concreta da conduta e a extensão dos danos decorrentes da infração penal.
3. No caso, o Tribunal de origem apresentou fundamentação idônea para manter a prestação pecuniária em 5 salários mínimos, mediante análise das condições financeiras do recorrente e das circunstâncias concretas do delito.
4. A pretensão de redução do valor arbitrado, sob alegação de desproporcionalidade em relação à renda do condenado, pressupõe nova avaliação dos elementos fáticos considerados pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.