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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20257-83.2021.5.04.0451

Inobservância do princípio da dialeticidade recursal

  • Direito do Trabalho
  • Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado na decisão monocrática agravada consiste na manutenção do reconhecimento de deserção do recurso de revista, diante de vício na apólice de seguro garantia, em vista da ausência de previsão expressa de renovação automática, como determina o art. 3º, X, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. Nas razões do presente agravo, constata-se que a parte manifesta inconformismo contra fundamento não adotado na decisão monocrática agravada. No agravo a parte, em verdade, se insurge contra suposta deserção do recurso ordinário, afirmando que: " (...) o regional deixou de conhecer Recurso Ordinário sob o argumento de a Apólice não se presta como meio hábil de preparo, em razão da seguinte cláusula [...] ". Como se pode observar, de fato, a parte não impugna o fundamento da decisão monocrática que entendeu que o recurso de revista está deserto em virtude de defeito da apólice de seguro apresentada em substituição ao depósito recursal. Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no art. 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual " Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência.

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