TSTEDCiv-RRAg 20568-08.2018.5.04.0701
Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Hipóteses dos arts. 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Precatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – HIPÓTESES DOS ARTS. 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem demonstração de omissão, contradição ou obscuridade, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Precatório; Honorários na Justiça do Trabalho