TSTAg-AIRR 0000782-56.2022.5.12.0008
Motorista: jornada de trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Jornada de trabalho
- Tempo de espera
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao dirimir a controvérsia, não emitiu tese sobre o art. 235-C, § 8º, da CLT, apontado como violado pelo agravante. De fato, a Corte local, concluiu que a indicação de afronta ao § 1º do art. 235-C da CLT configurava inovação recursal, além de a parte, nas razões do seu recurso de revista, ter feito referência apenas ao art. 235 Consolidado, que trata dos operadores cinematográficos. O caso traz à memória o óbice da Súmula nº 297, I, do TST: “Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito”. Os arestos colacionados são provenientes de Turmas desta Corte Superior, órgão não mencionado na alínea "a" do art. 896 da CLT, de modo que não se prestam ao confronto de teses. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator