Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-RRAg-AIRR 1000751-22.2020.5.02.0443
Trabalhador avulso: portuário
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Trabalhador avulso
- Portuário
- Dobra de turnos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. DOBRA DE TURNOS. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, determinar o retorno dos autos à Corte local para o exame da tese defensiva. Embargos de declaração acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator