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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-AIRR 1000751-22.2020.5.02.0443

Trabalhador avulso: portuário

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR AVULSO. PORTUÁRIO. DOBRA DE TURNOS. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a omissão, determinar o retorno dos autos à Corte local para o exame da tese defensiva. Embargos de declaração acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 11 de fevereiro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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