Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.181.611

Roubo majorado: terceira fase da dosimetria

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Terceira fase da dosimetria
  • Fração de 3/8
  • Fundamento idôneo
  • Grau de participação do recorrente na empreitada criminosa
  • Violação do art. 619 do CPP

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE 3/8. FUNDAMENTO IDÔNEO. GRAU DE PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NA EMPREITADA CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Nos termos da Súmula 443/STJ, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não bastando a mera indicação do número de majorantes, devendo o julgador indicar elementos fáticos que justifiquem a fração escolhida.

2. No caso, a escolha da fração de 3/8 se deu não apenas em razão da prática do crime por três indivíduos, inclusive um adolescente, mas diante da concreta gravidade da conduta, considerando que eles empregaram o golpe popularmente conhecido como "mata leão" contra a vítima e arremessam-na sob o solo.

3. Para se aferir o grau de participação de cada agente na empreitada criminosa seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite na via do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.

4. Tendo a matéria recebido o devido e suficiente tratamento jurídico, como na espécie, descabe falar em violação do art. 619 do CPP, por ausência de manifestação específica acerca de determinado argumento ventilado pelo recorrente.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.