TSTAg-AIRR 1827000-64.2002.5.09.0652
Negativa de Prestação Jurisdicional: desconsideração da Personalidade Jurídica
- Direito do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada , que versava sobre exclusão do polo passiva da demanda , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista dos obstáculos da Súmula 297 e da Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1, todas do TST , da Súmula 636 do STF e da ausência de violação direta e literal de dispositivos constitucionais , detectados no despacho de admissibilidade a quo , acrescidos das Súmulas 422 e 459 do TST , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, a Executada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 636 do STF, 297, 422 e Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1, todas do TST , óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.910,11 (quatro mil, novecentos e dez reais e onze centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Exequente Agravado.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica