TSTAg-AIRR 0000336-12.2022.5.05.0311
Responsabilidade do empregador: dano moral
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade do empregador
- Dano moral
- Redução do pensionamento mensal a 2/3 do salário
- Divergência jurisprudencial não comprovada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de que não se conhece. REDUÇÃO DO PENSIONAMENTO MENSAL A 2/3 DO SALÁRIO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. A parte fundamenta sua insurgência exclusivamente em divergência jurisprudencial. 2. Os arestos trazidos a confronto são todos provenientes de turmas do TST, sendo inservíveis, portanto, uma vez que não atendem a exigência contida na alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ não conhecer do agravo quanto ao tema ¿responsabilidade do empregador ¿ dano moral¿; II ¿ conhecer do agravo quanto ao tema ¿pensionamento mensal ¿ redução a 2/3 do salário¿ e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator