TSTAg-RR-RR 0011690-49.2022.5.15.0022
Ônus da prova: conduta culposa da administração pública
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ônus da prova
- Conduta culposa da administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Encargo do autor da ação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. Alega a parte agravante estar demonstrada a conduta culposa do ente público. Contudo, a partir das premissas fáticas constantes do acórdão recorrido, não é possível responsabilizar o ente público, na forma dos itens 2, 3 ou 4 estabelecidos no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Assim, não havendo evidência no acórdão regional da omissão fiscalizatória do contrato administrativo, no tocante ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, premissa fática não passível de análise em recurso de natureza extraordinária (Súmula 126 do TST), entende-se que a condenação se deu por culpa presumida, com base na distribuição do ônus da prova à Administração Pública. Nesse contexto o acórdão regional estava dissonante do entendimento do STF ao julgar a ADC 16 e os Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da entidade pública. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da parte reclamante. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator