TSTAg-AIRR 12124-29.2017.5.03.0028
Minutos residuais: ausência de registro fático no acordão regional quanto à existência de norma coletiva
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Minutos residuais
- Não aderência ao tema nº 1.046 de repercussão geral
- Contrato de trabalho findo antes da vigência da lei 13.467/2017
- Pagamento como horas extras
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO NO ACORDÃO REGIONAL QUANTO À EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULAS NOS.: 366 E 429 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Abono Pecuniário; Benefício de Ordem; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Revistas Íntimas / Pertences