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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12124-29.2017.5.03.0028

Minutos residuais: ausência de registro fático no acordão regional quanto à existência de norma coletiva

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Não aderência ao tema nº 1.046 de repercussão geral
  • Contrato de trabalho findo antes da vigência da lei 13.467/2017
  • Pagamento como horas extras
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE REGISTRO FÁTICO NO ACORDÃO REGIONAL QUANTO À EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PAGAMENTO COMO HORAS EXTRAS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. SÚMULAS NOS.: 366 E 429 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Abono Pecuniário; Benefício de Ordem; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Revistas Íntimas / Pertences

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