TSTAg-AIRR 11280-89.2017.5.15.0046
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: suspeição da testemunha autoral
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Suspeição da testemunha autoral
- Mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso
- Horas extras
- Jornada laboral
- Transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA AUTORAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO PROVIMENTO. Nos termos do art. 896, § § 1.º-A, I, II, III, da CLT, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a demonstração do prequestionamento da controvérsia, a delimitação de tese jurídica, a indicação precisa dos preceitos de lei tidos por violados e o cotejo analítico de teses. Uma vez não observado o comando legal, com transcrição de trecho do Acórdão recorrido, sem realização do cotejo analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, fica inviabilizado o provimento do apelo. Mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. HORAS EXTRAS. JORNADA LABORAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. ART. 896, § 1.º- A, I A III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, foram definidos os critérios de análise da transcendência (art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT). No caso, a parte Recorrente transcreveu um pequeno fragmento do acórdão recorrido, referente ao tema em questão, o qual não satisfaz a formalidade prevista no inciso I do art. 896, § 1.º-A, da CLT, visto que, do trecho transcrito, não se infere as razões de decidir do Regional. Julgados do TST. Mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Cerceamento de Defesa