TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000236-04.2021.5.10.0004
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate foi clara e expressamente analisada, registrando-se que " De plano, insta considerar que a presente hipótese não se trata de exclusão ou redução equitativa da cláusula penal pelo juízo da execução (o que corresponderia à controvérsia a que se refere o Tema 90 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST). Isso porque o TRT aplicou a multa prevista no acordo na sua integralidade (100%). A discussão em tela tem pertinência com a interpretação dos termos do acordo no que se refere à base de cálculo dessa penalidade, de modo a que se defina se é o total do valor do acordo ou se apenas do valor da parcela (segunda) paga com atraso ". 2. Se a questão jurídica diz respeito à interpretação do título executivo, não há como reconhecer violação da coisa julgada, incidindo, analogicamente, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial n. 123 da SDI 2. 3. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.