STJHC 1.023.732
Homicídio qualificado: deficiência de fundamentação
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Deficiência de fundamentação
- Citação de legislação e precedentes inexistentes
- Má-fé processual
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. POSSÍVEL USO INADEQUADO DE FERRAMENTA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NA ELABORAÇÃO DA INICIAL. CITAÇÃO DE LEGISLAÇÃO E PRECEDENTES INEXISTENTES. MÁ-FÉ PROCESSUAL. CONFIGURAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Verifica-se que possivelmente o advogado fez uso inadequado de ferramenta de inteligência artificial (IA) na elaboração da inicial do habeas corpus, citando legislação e precedentes inexistentes.
2. Habeas corpus não conhecido, com determinação de que se oficie à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do habeas corpus, com determinação, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.