TSTAg-AIRR 674-32.2021.5.09.0562
Troca de eito: corte de cana-de-açúcar
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Troca de eito
- Corte de cana-de-açúcar
- Tempo à disposição do empregador
- Julgados
- Trabalhador rural
- Intervalo previsto no art. 72 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TROCA DE EITO. CORTE DE CANA-DE-AÇÚCAR. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. 1 –Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 –Em princípio o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. 3 –A tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, de que a troca de eito é inerente ao trabalho do cortador de cana-de-açúcar, e não há dúvida de que esse período constitui tempo à disposição do empregador, motivo pelo qual deve integrar sua jornada para todos os efeitos. Julgados. 4 - Agravo a que se nega provimento. TRABALHADOR RURAL. INTERVALO PREVISTO NO ART. 72 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1 –Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 –Em princípio o caso seria de não transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. 3 –A jurisprudência iterativa e atual do TST firmou-se no sentido de admitir a aplicação analógica dos intervalos previstos no art. 72 da CLT para atender a orientação da NR 31 em relação aos trabalhadores rurais que, por executarem atividade com sobrecarga muscular, necessitam de pausas regulares. 4 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.