TSTAg-AIRR 0100471-30.2020.5.01.0241
Rito sumaríssimo: comissões
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Comissões
- Horas extras
- Verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO – COMISSÕES – HORAS EXTRAS – VERBAS RESCISÓRIAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONSIDEROU NÃO ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 9°, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista em causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, a teor do § 9º do art. 896 da CLT e da Súmula 442 do TST, é inviável o processamento do apelo. Mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator