Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0001135-45.2024.5.06.0121
Responsabilidade solidária: grupo econômico
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator