TSTEDCiv-Ag-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 1000661-22.2021.5.02.0332
Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Exame de pressuposto intrínseco do recurso de revista
- Ausência de vícios
- Competência
- Fraude à Execução
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXAME DE PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 353. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. O acórdão embargado foi claro acerca do descabimento do recurso de embargos, por incidência da Súmula 353 do TST. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Evidenciada a natureza protelatória da medida, devida a imposição de multa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento e, considerando-os manifestamente protelatórios, condenar a Parte Embargante a pagar a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa corrigido, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015.
Indexação
Competência; Fraude à Execução; Negativa de Prestação Jurisdicional