TSTAg-AIRR 1000928-02.2022.5.02.0221
Acidente de trajeto: indenização por danos material e moral
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Acidente de trajeto
- Indenização por danos material e moral
- Estabilidade acidentária
- Reintegração
- Horas in itinere
- Ausência de indicação do trecho do acórdão regional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. REINTEGRAÇÃO. HORAS IN ITINERE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Como consignado na decisão agravada, foi inviabilizado o processamento do recurso de revista, por não atendidos os pressupostos recursais intrínsecos, notadamente quanto à ausência de transcrição, nas razões recursais, do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A inobservância do referido requisito inviabiliza o cotejo analítico exigido pela legislação e constitui óbice intransponível ao processamento do recurso (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator