TSTAg-AIRR 801-14.2019.5.05.0024
Convenção coletiva de trabalho: rescisão contratual do aposentável
- Direito do Trabalho
- Convenção coletiva de trabalho
- Rescisão contratual do aposentável
- Parcela rescisória adicional
- Impossibilidade
- Não cumprimento dos requisitos
- Dessa forma, consignadas tais premissas fáticas
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. RESCISÃO CONTRATUAL DO APOSENTÁVEL. PARCELA RESCISÓRIA ADICIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. A Corte Regional consignou que o demandante não faz jus à parcela pleiteada uma vez que a norma coletiva exige que o trabalhador seja aposentado em definitivo, e não permaneça na empresa na ocasião do seu desligamento. Contudo, no caso em voga, o reclamante, após a concessão da aposentadoria, permaneceu trabalhando na reclamada por mais de 05 anos. Dessa forma, consignadas tais premissas fáticas – insuscetíveis de modificação nessa esfera -, no sentido de que o empregado não cumpriu com os requisitos da norma coletiva para fazer jus ao benefício, não há como se aferir as violações apontadas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento