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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg-Ag-Emb 0036100-50.1998.5.15.0108

Prescrição intercorrente: aplicabilidade no processo do trabalho

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. ARTIGO 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º DA LEI 13.467/2017. TEMA Nº 39 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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