TSTEDCiv-RRAg-Ag-Emb 0036100-50.1998.5.15.0108
Prescrição intercorrente: aplicabilidade no processo do trabalho
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Aplicabilidade no processo do trabalho
- Execução
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO. EXECUÇÃO. ARTIGO 11-A, CAPUT, §§ 1º E 2º DA LEI 13.467/2017. TEMA Nº 39 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 18 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator