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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010467-03.2023.5.03.0138

Nulidade: comissão

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. COMISSÃO. VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que denegado seguimento ao agravo de instrumento da ora agravante por descumprimento da diretriz prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. No entanto, a recorrente, no presente agravo, deixa de impugnar, de forma direta e específica, o fundamento lançado na decisão recorrida, limitando-se a argumentar, em linhas gerais, acerca da desnecessidade de reexame de fatos e provas e da existência de violações de natureza constitucional. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de dezembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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