TSTAg-RRAg 500-12.2019.5.09.0653
Limitação da condenação aos valores informados na petição inicial
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores informados na petição inicial
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Causa
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INFORMADOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O recurso de revista não foi conhecido por estar a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 desta Corte. Assim, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios